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26 de Abril de 2024

Comprou algum produto e se arrependeu?

Publicado por Juliane Pedroso
há 9 anos

Você poderá voltar atrás!

De acordo com o artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor, o consumidor poderá se arrepender ou desistir do contrato se o negócio foi realizado fora de uma loja física, ou seja, que o consumidor não teve nenhum contato visual e tátil com o produto.

É uma regra específica para compras feitas pela internet ou telefone. O prazo para se arrepender é de 7 dias, contados a partir da assinatura do contrato ou do recebimento do produto ou serviço.

Fique atento!

Pois você deverá devolver o produto no estado em que recebeu (com lacre/etiqueta).

Após a devolução do produto ou serviço, o consumidor receberá o que pagou com juros e correção monetária, inclusive o reembolso das despesas pagas pelo envio do produto à residência.

Atenção!

Se houver alguma cláusula contratual no sentido de que o consumidor deverá arcar com as despesas ou encargos em virtude do arrependimento, esta cláusula deverá ser considerada nula. De acordo com o artigo 51, inciso II do CDC.

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Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/comprou-algum-produto-e-se-arrependeu/186268495

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